Os 6 principais EPIs para mecânico em oficinas e funilarias
Você sabe como garantir a sua própria segurança e de quem trabalha com você com o uso de EPIs adequados para oficinas mecânicas e de funilaria? Descubra!
Muitas pessoas desempenham atividades em empregos que exigem o trabalho em altura, o que pode ser bastante perigoso se nenhuma ação apropriada for tomada para garantir sua segurança o tempo todo. Felizmente, o Ministério do Trabalho divulgou recentemente uma versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que traz procedimentos de segurança que devem ser levados em consideração.
Esta norma ajudará funcionários e empregadores a entender o que fazer para evitar acidentes durante o trabalho em altura, como o uso de escadas adequadas e sistemas de acesso por corda. Na execução de tarefas em fachadas ou paredes elevadas, o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva são imprescindíveis para a segurança e preservação da vida dos trabalhadores.
No Brasil, a altura da edificação continua sendo um dos aspectos mais importantes da segurança, uma vez que as quedas continuam sendo uma das principais causas de morte nos canteiros de obras. A NR-35 foi instituída e revisada pelo Ministério do Trabalho com o objetivo principal de garantir que não ocorram acidentes com trabalhadores em altura pela aplicação de boas práticas.
Gostaria de acessar um guia que contenha uma abordagem abrangente sobre a NR-35? Acompanhe a leitura e saiba mais a esse respeito.
A Norma Regulamentadora nº 35, ou simplesmente NR-35, é uma legislação atualizada e simplificada para execução das atividades de trabalho em altura aplicável para todas as empresas do Brasil, independentemente do tipo de trabalho que está sendo executado ou do seu número de trabalhadores. Esta resolução estabelece regras e requisitos mínimos para a execução e organização dos trabalhos em elevação.
A NR-35 também impôs medidas de prevenção a serem adotadas por todas as partes envolvidas em projetos construtivos. Entre outros itens, essa norma regulamenta as estruturas organizacionais e as ações necessárias em caso de incidentes resultantes em morte ou lesão grave. Ela aborda diversos temas como planejamento, organização e fiscalização durante a execução das atividades de trabalho em altura.
De acordo com a norma, todas as organizações devem tomar medidas preventivas antes de iniciar um novo projeto. Esses cuidados não devem incluir apenas soluções técnicas, mas também cursos de treinamento. Além disso, antes de iniciar qualquer trabalho em altura é imprescindível que os responsáveis pela sua organização realizem a avaliação de riscos.
Como já foi dito, o objetivo da NR-35 é definir parâmetros técnicos e regras que devem ser cumpridas para garantir a proteção dos colaboradores que prestam serviços em altura. Ela é extremamente importante porque estabelece as disposições regulamentares para proteger a comunidade e a vida de todos os envolvidos nas atividades de trabalho realizadas em lugares elevados.
Conforme o texto da NR-35, a segurança dos trabalhadores é a prioridade número um e, como tal, o planejamento e a execução das ações nesse contexto devem ser feitos com rigor e prudência. Então, a empresa será responsável por executar e aplicar medidas apropriadas para que as operações sejam realmente seguras e sem riscos.
O planejamento de execução do trabalho deve incluir aspectos relacionados tanto à produtividade quanto à prevenção de riscos. Afinal, se algo der errado, a empresa deverá ter feito planos de recuperação após um evento negativo decorrente de circunstâncias perigosas. Os gestores precisam ter conhecimento sobre a NR-35 e continuar progredindo na implementação de melhores práticas em sua organização.
Após a publicação da NR-35, tornou-se obrigatório seguir um processo de planejamento sistematizado com medidas de segurança e justificativas para cada etapa. Isso permitirá que os trabalhadores estejam cientes dos riscos e das medidas de proteção que fazem parte de um projeto para que eles se alinhem à realidade atual e utilizem os equipamentos de proteção.
A empresa pode formar um grupo ou comitê de segurança do trabalhador para atuar junto com o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Juntos, os profissionais conseguirão trabalhar os conceitos da NR-35 e fazer com que os seus colaboradores também sigam as regras e requisitos mínimos ao executar atividades de trabalho em altura.
Para dar início a um projeto, os responsáveis pela edificação devem planejar como cada trabalho será realizado de forma segura. Ao seguir os requisitos específicos da NR-35, esses profissionais conseguirão criar estratégias de prevenção contra eventuais perigos que fazem parte das rotinas. Além disso, aplicarão os componentes básicos para cada fase: planejamento, execução e fiscalização.
Essa norma que estabeleceu regras e procedimentos a serem seguidos nesse tipo de ambiente de trabalho, serve como um guia eficaz para os empregadores que precisam garantir que os trabalhadores estejam operando em condições seguras. Caso as empresas sigam os requisitos impostos por essa legislação, evitarão condenações judiciais que ocorrem devido à exposição dos trabalhadores aos perigos.
A NR-35 descreve medidas de proteção para o trabalho em altura. As suas principais regras são sobre organização, planejamento, execução, preservação da integridade física, equipamentos e materiais, procedimentos para verificação e fiscalização do cumprimento das exigências legais. Veja a seguir para que serve essa norma que passou por recente atualização!
A norma define os requisitos regulamentares para a execução de trabalhos em altura por empregados ou trabalhadores autônomos de entidades ou empresas. Segundo o seu conteúdo, pode ser necessário que sejam fabricados ou montados equipamentos específicos pesados junto aos seus componentes para proteger os colaboradores contra riscos de queda.
A atualização realizada em abril de 2022 foi efetuada para a inserção de dispositivos que tratam sobre a necessidade de capacitação dos colaboradores que trabalham expostos aos riscos de queda. Além de estabelecer uma série de parâmetros, a NR-35 agora contém a exigência de execução de procedimentos técnicos que garantam a segurança dos trabalhadores.
A atividade deve ser supervisionada por um profissional especializado com plena competência para atuação nessa área. Deve haver planos para execução dos processos de trabalho, incluindo tarefas relacionadas à organização, planejamento e realização de treinamentos para prevenir danos financeiros aos negócios em decorrência de condenações judiciais que podem acontecer na esfera cível e trabalhista.
A norma dispõe que cabe ao empregador a organização, planejamento, execução e aplicação de medidas protetivas para a preservação da integridade física dos colaboradores. A empresa que deixar de obedecer às imposições legais para a realização do trabalho em altura pode sofrer autuações, receber multas e outras penalidades que vão causar prejuízos às finanças do negócio.
A leitura da NR-35 é fundamental para utilizar dispositivos de proteção adequados cuja finalidade é reduzir o risco de quedas, definir os profissionais que terão a responsabilidade de organizar e planejar as atividades em lugares elevados, compreender como devem ser executadas as tarefas em altura e fiscalizar se as medidas preventivas necessárias foram tomadas.
A Norma Regulamentadora nº 35 é relevante para as organizações da construção civil, as quais precisam ter uma compreensão completa de como cumprir esses regulamentos. Ela fornece instruções cruciais para todos os tipos de trabalho em altura, por exemplo, uso de escadas apropriadas, construção e montagem de andaimes, uso de elevadores aéreos e muito mais.
As principais regras da NR-35 foram elaboradas com a finalidade de garantir espaços que não exponham os colaboradores aos perigos. Ambientes livres de riscos, portanto, são obrigatórios em função dessa norma para a preservação da integridade física dos colaboradores durante qualquer tarefa relacionada à sua profissão. Confira adiante as principais regras elencadas no texto legal!
A NR-35 regulamentou a implementação de medidas de proteção para o trabalho em altura. Após a sua edição, tornou-se crucial planejar com cuidado as etapas de trabalho, de acordo com as diversas atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores. Essas medidas são necessárias sempre que houver perigo de queda e o trabalhador estiver a 2 metros acima do solo.
As medidas de proteção mais recomendadas para evitar que os colaboradores sejam expostos a riscos de queda são as inspeções de rotina necessárias para certificar que os equipamentos de proteção individual (EPIs) estão funcionando corretamente e sem falhas. Além disso, a norma trouxe a obrigatoriedade do uso dos sistemas de ancoragem.
O planejamento deve considerar qualquer maquinário que será utilizado e as possíveis consequências decorrentes de um eventual defeito. Conforme a NR-35, alguns equipamentos de segurança obrigatórios são trava-quedas retrátil, talabarte de segurança, polia, escadas, cordas, conectores e cintos de segurança apropriados para cada ocasião. Outros EPIs essenciais são as luvas, capacetes, óculos de proteção, sapatos de segurança e outras tecnologias.
As regras da NR-35 exigem que os trabalhadores sejam supervisionados quando executam tarefas acima de 2 metros do nível inferior. Essa supervisão é indispensável para a saúde e segurança do trabalhador, que somente pode ser exposto ao trabalho em altura se não houver outra maneira de concluir a tarefa e, ainda assim, precisa ser monitorado.
Sempre que um supervisor perceber que há risco de queda, o trabalho de pintura precisa ser interrompido para a elaboração de um plano de ação, por exemplo. Embora os trabalhadores usem equipamentos de proteção durante essas tarefas, eles podem passar por dificuldades e precisar de orientação. Por outro lado, eles precisam ser treinados para realizar as manobras arriscadas com segurança.
O supervisor precisa conhecer a NR-35 e ter informações adequadas sobre a forma como cada trabalhador interage com o seu entorno para identificar a melhor forma de proteção contra os riscos presentes no dia a dia. Portanto, ele também deve receber treinamento ou ser um profissional especializado. Esse profissional pode ter uma formação específica nesta área.
Vale destacar que a NR-35 determina regras gerais para a execução de reformas ou trabalhos em altura de forma a preservar a integridade física dos colaboradores. Mas para que o seu texto produza efeitos no mundo real, é imprescindível o cumprimento das medidas de segurança elaboradas pelo legislador. Isso inclui investir em prevenção, em treinamentos e em fiscalização.
O não cumprimento desta norma coloca a vida dos trabalhadores em risco e pode acarretar pesadas penalidades, que podem chegar a causar a demissão de um profissional ou até mesmo levar uma empresa a fechar as portas. Descumprir as regras da NR-35 podem ir além do recebimento de multas, dependendo da gravidade da infração cometida pelo empregado ou empregador.
Dessa forma, os trabalhadores que trabalham em situações de altura no que diz respeito à construção civil, reparação de edificações, obras de manutenção e saneamento em edifícios de alvenaria ou outras estruturas precisam obedecer às instruções da NR-35 sem cometer erros. Caso contrário, as empresas estão autorizadas a dar advertências, suspensão e posterior dispensa por falta grave.
Os empregadores têm a obrigação de realizar a análise de risco em qualquer trabalho que seja executado nas suas instalações ou sob a sua orientação. O documento deve apontar os riscos potenciais e recomendar medidas de segurança para a redução dos perigos de queda e outros aspectos que possam causar acidentes durante a realização de atividades.
A empresa também tem o dever de definir as áreas onde não é possível realizar trabalhos em altura, indicar medidas de proteção contra quedas ou escorregões e fazer recomendações sobre a instalação de cercas ou sinalizadores para limitar o acesso a essas áreas. Ao realizar uma análise de risco, o profissional responsável não pode negligenciar as tarefas executadas pelos empregados.
A análise de risco precisa ser completa, conter um inventário das superfícies escorregadias, incluir a área de produção e todos os processos inerentes às atividades empresariais. O documento deve transmitir uma ideia clara de como serão tomadas as medidas de segurança antes de um colaborador entrar em áreas perigosas, como locais escuros e trabalhos em altura.
Uma das penalidades para quem descumprir a NR-35 é a aplicação de pena pecuniária, e eventual fechamento de empresa caso seja considerada inapta para continuar a operação. Caso a empresa não atenda às exigências da fiscalização ao receber as autuações, poderá sofrer sanções impostas por diversos órgãos governamentais, tais como:
Esse é o guia sobre a NR-35 de trabalho em alturas! Essa norma é o principal princípio norteador para garantir a segurança dos trabalhadores e que cada obra, independentemente de sua natureza, atenda a todas as regras para trabalho em altura e prevenção de quedas. É essencial que as empresas a respeitem para otimizar a sua atuação.
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